JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O termo final dos dividendos é a data da conversão das ações em pecúnia, momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização. 2. Inexiste interesse de agir quando já atendida a pretensão recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 109.561/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Nos termos do Acórdão recorrido, os dividendos são devidos até a data em que convertidas estas ações em indenização, conforme pretendido. Ausente, portanto, o interesse recursal. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. FALTA DE INTERESSE. ENTENDIMENTO ADOTADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 2. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC) uma vez que a conc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Termo final dos dividendos. 1.1. Consoante a jurisprudência do STJ, os dividendos são devidos até a data da conversão da obrigação de fazer (subscrição acionária) em pecúnia, "momento em que a parte autora deixa de ser detentora do direito a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Termo final dos dividendos. 1.1. Consoante a jurisprudência do STJ, os dividendos são devidos até a data da conversão da obrigação de fazer (subscrição acionária) em pecúnia, "momento em que a parte autora deixa de ser detentora do di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO FINAL PARA DIVIDENDOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora da citação em diante e correção monetária a partir do vencimento da obrigação (Recurso Especial repetitivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.