Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DOS DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Nos termos do Acórdão recorrido, os dividendos são devidos até a data em que convertidas estas ações em indenização, conforme pretendido. Ausente, portanto, o interesse recursal. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. …