JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO ADOTADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, nos termos do julgado proferido pelo rito do processo repetitivo, (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.331.674/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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