Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. FALTA DE INTERESSE. ENTENDIMENTO ADOTADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 2. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC) uma vez que a conc…