JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a certidão constante a fls. 317 do autos registra que o prazo para interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 25/2/2013 e encerrou-se no dia 1º/3/2013. O carimbo de protocolo do recurso, registra a data de interposição no dia 4/3/2013, extrapolando o quinquídio legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.361.906/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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