Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição foi apresentada pela parte sucumbente, com o fito de reconsiderar decisão deste Relator que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. O recurso cabível para impugnar decisão que nega seguimento a recurso especial proferida por Ministro Relator do STJ é o agravo regimental ou agr…