JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a juntada do mandado de intimação da Autarquia se deu em 2/7/2014, conforme certidão constante à fl. 709, o prazo para interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 1º/8/2014 e encerrou-se no dia 12/8/2014. A Petição Eletrônica (AgRg) foi recebida no STJ em 20/8/2014, extrapolando o decênio legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.456.054/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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