JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição foi apresentada pela parte sucumbente, com o fito de reconsiderar decisão deste Relator que negou seguimento ao seu recurso especial. 2. O recurso cabível para impugnar decisão que nega seguimento a recurso especial proferida por Ministro Relator do STJ é o agravo regimental ou agravo interno previsto no art. 557, § 1º, do CPC. Assim, a petição deve ser recebida como agravo regimental. Todavia, a impugnação se mostra a destempo, porque extrapolou o quinquídio legal. 3. Petição recebida como agravo regimental não conhecido. (PET no REsp n. 1.469.715/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 18/3/2015.)
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