JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 30 (cinco) dias uteis previsto no artigo 1021, § 3º c/c 183 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 18/4/2016 e encerrou-se no dia 31/5/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 2/6/2016. 3. Agravo regimental não conhecido (AgInt no AREsp n. 866.547/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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