JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 09/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1. O INSS e o FNDE, e não a União, possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a contribuição ao salário-educação. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 211.790/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/5/2013.)
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