- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 09/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GDATFA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal a quo entendeu que, "observando-se o disposto na Emenda Constitucional 41/03, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistas na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, tem-se que, enquanto perdurou essa situação, a GDATFA deve ser estendida aos aposentados e pensionistas nas mesmas condições pagas aos servidores em atividade". 2. O tema é de índole constitucional, não podendo ser analisado em Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do egrégio STF. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 279.896/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 9/5/2013.)
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