- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Com a edição de novo regramento legal que ampliou a hipótese de incidência da pensão especial para alcançar pessoas que inicialmente não faziam jus ao benefício, não atenta contra a coisa julgada o ajuizamento de nova ação, na qual se reconhece o direito anteriormente negado em decisão com trânsito em julgado. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.326.622/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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