JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Com a edição de novo regramento legal que ampliou a hipótese de incidência da pensão especial para alcançar pessoas que inicialmente não faziam jus ao benefício, não atenta contra a coisa julgada o ajuizamento de nova ação, na qual se reconhece o direito anteriormente negado em decisão com trânsito em julgado. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.326.622/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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