- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-COMBATENTE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE DAS AÇÕES ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. PARTES DISTINTAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros" (art. 472, caput, primeira parte, do CPC). 2. A sentença de improcedência do pedido concernente à concessão de pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada pelo falecido marido da agravada, não faz coisa julgada em relação a esta última, inexistindo impedimento para que o suposto direito à referida pensão seja deduzido em uma nova ação ordinária. 3. Manutenção da decisão impugnada que deu provimento ao recurso especial da autora, ora agravada, a fim de reformar o acórdão recorrido para afastar a preliminar de coisa julgada e, assim, determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 337.150/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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