JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, ainda, em consonância com a jurisprudência assentada nesta Corte. 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, a teor do disposto na Súmula 54/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.319.186/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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