JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Aplicação da Súmula 282/STF. Ausência de prequestionamento da tese pertinente à falta de comunicação prévia da inscrição em cadastro de inadimplentes, porque não debatida na instância ordinária. 2. Impossibilidade de discussão acerca do quantum indenizatório fixado na origem. Necessidade de reenfrentamento dos elementos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 54/STJ. O termo inicial dos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso. 4. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.351.146/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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