JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO CONCEDENDO PARCIAL PROVIMENTO AO INCONFORMISMO PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 538 DO CPC - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Impossibilidade de revisão do quantum indenizatório, porquanto imprescindível o reexame dos aspectos fáticos e probatórios da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Orientação da Súmula 54/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.379.259/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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