JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. PROVA. REEXAME. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Os agravantes não infirmam especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise das pretensões dos agravantes exigiria incursão na matéria fático-probatória da lide, o que é defeso em sede de recurso especial, a teor do que preceitua a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 229.602/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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