JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Cabe ao agravante realizar efetivo combate a todos os argumentos da decisão agravada sob pena do não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A agravante deixou de enfrentar, nas razões do agravo, o fundamento do decisum, o qual indicou a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, vedado pela incidência da Súmula 7/STJ. Incide, portanto, o entendimento sumulado 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.715/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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