JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. ATO DE EFEITO CONCRETO. RETIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O direito à retificação ou alteração de ato de aposentadoria para fins de reenquadramento tem início com o ato de transferência para a inatividade, sujeitando-se a respectiva ação ao prazo prescricional de cinco anos, a teor do Decreto 20.910, de 1932" (REsp 313.630/RN, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Sexta Turma, DJ 20/8/01). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.237.999/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação, objetivando a revisão do ato de aposentadoria, há a prescrição do fundo de direito. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.253/SP, relator Ministr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É a partir do ato de concessão da aposentadoria que se inicia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a parte interessada possa impugná-lo judicialmente. Precedente: REsp 313.630/RN, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Sexta Turma, DJ 20/8/01. 2. Hipótese em que a ação ordinária foi ajuizada menos de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/06/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. APOSENTADORIA. REVISÃO. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. O deslinde da controvérsia prescinde do exame de matéria fático-probatória, na medida em que a questão controvertida - aplicação, ou não, do art. 3º do Decreto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/11/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO DE APOSENTADORIA. EFEITOS CONCRETOS. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça "firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. - Decorridos mais de cinco anos entre a data da publicação do ato de aposentação e a do ajuizamento da ação que busca a revisão do referido ato, forçoso é reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.938/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 2/8/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.