JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM LASTRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos Princípios da Economia Processual e da Fungibilidade. EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011. 2. O Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso especial, entendeu que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte, exarado no Recurso Repetitivo 1.012.903/RJ 12903/RJ, razão pela qual aplicou ao caso o teor da Súmula 83/STJ. 3. A Corte Especial, por maioria, ao analisar questão de ordem, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido. (EDcl no AREsp n. 46.609/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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