- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. LEI Nº 9.030/95. CARGO EM COMISSÃO. 1. A Lei n.º 9.030/95, que fixa a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia e assessoramento, não reestruturou ou reorganizou carreiras, de modo que não constitui termo final para a incidência do reajuste de 28, 86%. Precedentes. 2. Não configura bis in idem a incidência do reajuste sobre a remuneração por exercício de cargo em comissão, por consistir em parcela remuneratória que não utiliza como base de cálculo o vencimento básico. Precedente: AgRg no REsp 1.046.256/DF, Rel. Min. JANE SILVA (Des. Convocada), SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 09/12/2008. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 841.314/BA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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