- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR. LEI Nº 5462/68. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar bis in idem. Precedente: REsp 990284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 13/04/2009, acórdão submetido ao art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n.º 08/2008. 2. A Gratificação de Produção Suplementar - GPS não utiliza o vencimento de servidor público como base de cálculo, razão pela qual sobre ela incide o percentual de 28,86% originado das Leis 8.622/93 e 8.627/93. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 834.934/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.