- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GDATA). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. ISONOMIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. É incabível recurso especial contra acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, a inexistência de violação ao princípio da isonomia na fixação de critérios diferenciados para concessão de gratificação de desempenho a servidores ativos ou inativos. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 882.236/RN, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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