JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO. GDATA. QUESTÃO DESTRAMADA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. - O acordão hostilizado destramou a questão relativa ao pagamento da GDATA aos inativos sob enfoque exclusivamente constitucional, com base, sobretudo, no princípio da isonomia, o que impede seu reexame na via especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.427.335/RN, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Ainda que o acórdão a quo tenha citado a Legislação infraconstitucional, a matéria foi solucionada sob fundamento eminentemente constitucional, erigindo o princípio da isonomia para estender aos inativos a aludida gratificação, motivo pelo qual re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA E GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem debateu o direito dos inativos à percepção da GDATA e da GDATEM em conformidade com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, à luz da isonomia entre servidores ativos e inativos e da regra de transição prevista na EC 41/2003. 2. Refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça a apreciação de ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional apreciou a questão - possibilidade de extensão da Gratificação de Estímulo à Docência a servidores inativos e pensionistas - com fundamento de natureza eminentemente constitucional. Assim, não cabe ao STJ examinar a questão, sob pena de usur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDASS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Ainda que o acórdão a quo tenha citado a Legislação infraconstitucional, a matéria foi solucionada sob fundamento eminentemente constitucional, erigindo o princípio da isonomia para estender aos inativos as aludidas g…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDATA E GDAP. PONTUAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da vantagem denominada Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA e da GDAP aos inativos e pensionistas com base em interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente o julgamento proferido no RE n. 476.279-0 DF, julgado em 19/04/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.