JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS (GATA). VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. OMISSÃO QUANTO À NATUREZA "PROPTER LABORE" DA GRATIFICAÇÃO. CONFIGURADA. 1. Descabida a análise de ofensa ao art. 535 do CPC em relação à omissão de tema constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Suprema Corte, ex vi do artigo 102 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Diante da omissão quanto à questão relevante para a solução da controvérsia levantada nos embargos declaratórios, a saber, a natureza "propter labore" da gratificação, deve o Tribunal de origem manifestar-se expressamente sobre o tema. 3. Agravo regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ao qual se dá provimento e agravo regimental do ESTADO DO AMAZONAS ao qual se dá parcial provimento, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento, sanando a omissão apontada. (AgRg no REsp n. 787.054/AM, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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