- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal de origem reconheceu a prescrição quinquenal, ao argumento de que o período cuja cobrança está sendo efetuada refere-se ao lapso anterior à edição da Lei Municipal n. 4.643, de 1995. 2. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.294.704/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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