JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR MÉDIO MÍNIMO OBTIDO A PARTIR DE VARIÁVEIS DE ÂMBITO NACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, de modo a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Contudo, no caso, não se avista a irrisoriedade apontada, porquanto os honorários foram fixados sobre o valor da condenação, e não da causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.361.622/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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