JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
12/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 12/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENCHENTE. INUNDAÇÃO EM IMÓVEL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que ficou configurado dano moral reparável e responsabilidade do agravante, em enchente que causou danos no imóvel do agravado. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, em face da situação fática do caso concreto, com base na qual foi dada solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.366.050/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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