- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERÍMETRO IRRIGADO. ESCASSEZ DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de ação ordinária movida pelo agravado, na origem, pleiteando a condenação da agravante em danos morais e materiais em decorrência da perda de produção agrícola em perímetro irrigado, de responsabilidade da agravante. 2. O Tribunal de origem embasou-se inteiramente nas provas dos autos para concluir pela condenação da agravante a responder por danos materiais e morais, o que implica dizer que, para infirmar as conclusões expostas no acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 298.154/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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