- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCABIMENTO - SÚMULA 7/STJ. 1. As razões recursais se voltam contra o julgamento antecipado da lide e da consequente impossibilidade de produção de prova testemunhal, cujo objetivo era desconstituir fatos apurados em processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação da pena de demissão do agravante. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que não cabe ao Judiciário analisar o mérito administrativo em situações como a dos autos, mas tão-somente a regularidade do processo administrativo disciplinar. 3. In casu, a Corte de origem constatou a regularidade do procedimento administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 4. Infirmar tais conclusões, a fim de acolher violação do artigo 330, I, do CPC e aferir se houve ou não cerceamento de defesa e prejuízo à parte, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.311/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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