- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Reginaldo Rispoli contra o Distrito Federal, objetivando a declaração da nulidade do ato que determinou sua demissão do serviço público, em virtude de sua participação, na condição de Gerente, da empresa Rispoli Andrade Produção de Espetáculos Ltda. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu, com base na prova dos autos, que o Processo Administrativo desenvolveu-se de forma regular, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.842/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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