- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - NÃO DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCABIMENTO - SÚMULA 7/STJ. 1. As razões recursais se voltam contra o julgamento antecipado da lide e da consequente impossibilidade de produção de prova testemunhal, cujo objetivo era desconstituir fatos apurados em processo administrativo disciplinar que resultou na aplicação da pena de demissão do agravante. 2. In casu, a Corte de origem constatou a regularidade do procedimento administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, daí o julgamento antecipado da presente lide. 3. Infirmar tais conclusões, a fim de acolher violação do artigo 330, I, do CPC e aferir se houve ou não cerceamento de defesa e prejuízo à parte, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 102.311/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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