- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ALIENAÇÃO MENTAL EM DECORRÊNCIA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM LAUDO PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que o acórdão proferido na origem é categórico ao referir que "a moléstia que acomete a autora, consoante esclareceu a prova médico-pericial (PET33 e PET43 na origem), não se reveste da gravidade qualificada que autorizaria a inativação com proventos integrais", bem como que "embora portadora de transtorno afetivo bipolar, a prova não é conclusiva acerca de sua gravidade ou incurabilidade", infirmar tais conclusões, considerando, para tanto, as razões constante do apelo especial da agravante, pressupõe revisitar as provas provas produzidas reexaminando-as, e não apenas proceder à sua revaloração ou a revisão da qualificação jurídica atribuída ao fato pelo acórdão recorrido, o que é obstado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.506.441/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.