JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. DANO AO MEIO AMBIENTE. AUDITORIA COMPULSÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DECRETO ESTADUAL. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. CONFRONTO COM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTELIGÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à suposta violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, verifico que o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia. Assim, tendo sido abordados de forma suficientemente fundamentos todos os aspectos essenciais para o deslinde da controvérsia, é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC suscitada pela parte recorrente. 2. No que tange à violação dos arts. 6º, V, 9º, 10, 11, todos estes da Lei nº 6.938/81, c/c art .1º da Lei nº 6.938/81 c/c art. 78 do Código Tributário Nacional c/c art. 6º da Lei Local nº 10.066/92 e art. 1º da Lei Estadual nº 10.247/93, esta alegação fora suscitada para analisar a legalidade da Lei local n° 13.448/2002, bem como do Decreto Estadual n° 2.076/2003, o que é inviável na via recursal eleita a teor da Súmula 280/STF por aplicação analógica. 3. Ainda que se alegue que a contrariedade suscitada fora tão somente deste último ato normativo, é certo que a sua análise demandaria o exame também da referida Lei Estadual nº 13.448/2002, o que é inviável na via recursal eleita. Isso porque, a partir das inovações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45, a competência para a análise de tal matéria foi transferida para o Supremo Tribunal Federal por meio da via do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Em relação à divergência jurisprudencial, esta parte do pedido não pode ser conhecida tendo em vista que não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.345.386/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL E AUTUAÇÃO PELO IBAMA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC E ARTS. 2º E 4º DA LEI N.6.931/81. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AFRONTA AO ART. 225, § 3º, DA CF/88. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 72, VII, DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Inviável a análise de negativa de vigência ao artigo 535, II, do CPC, pois a recorrente limitou-se a apresent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/04/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MULTA AMBIENTAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal a quo concluiu que ficou caracterizada a poluição ambiental pela emissão do material particulado do minério, visível a olho nu, conforme constatou o fiscal (e confessado pela apelante). Desse modo, é legítima a infração por emissão de material particulado no ar, pois a lei municipal, a rigor, não exige a indicação da quantidade e da composição do material lib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. ART. 44 DO DECRETO FEDERAL 6.514/2008. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VALIDADE DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, afastou a pretensão da Apelação do Município sob o seguinte argumento (fls. 429 e 432/e-STJ): "(...) a Lei Federal (que estabelece normas gerais de proteção ao meio ambiente) prevalece sobre a lei local, especialmente se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 280/STF. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem exclusivamente sob o prisma dos Decretos Estaduais n. 21.123/83 e 41.446…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Para se acolher a tese recursal, no sentido de que o recorrido deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados ao meio ambiente, seria necessário realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos. Ocorre qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.