- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTADO DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO. RESP 1.110.578/SP PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O prazo de prescricional quinquenal das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento de ofício é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo, conforme previsto nos arts. 168, I, c.c 156, I, do CTN. (Resp 1.110.578/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21/5/10) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 227.828/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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