- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 947.206/RJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada de 13/10/10, no julgamento do REsp 947.206/RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 26/10/10, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu, quanto ao prazo prescricional para as ações de repetição de indébito de IPTU, pela não aplicação do Dec. 20.910/32, uma vez que o IPTU, por configurar tributo sujeito a lançamento de ofício, possui prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 168, I, do CTN, apresentando como termo a quo a data da extinção do crédito tributário. 2. Agravo não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.157.838/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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