JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. 1. É assente o entendimento nesta Corte de que incidem os índices deflacionários na correção monetária dos débitos judiciais, ressalvando-se os casos em que os aludidos índices venham a repercutir no valor nominal da conta. A propósito: REsp 1.361.191/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 27/06/2014, submetido ao rito do art. 543-C do CPC; REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 18/04/2012 REsp 1.281.818/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 10/09/2013; e REsp 1.389.936/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/09/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.228/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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