JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Por aplicação analógica da Súmula nº 418/STJ, são extemporâneos os embargos de declaração quando opostos antes da publicação do acórdão embargado sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 28.509/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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