Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/05/2014
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. 1.- É extemporâneo o recurso de Embargos de Declaração interposto antes da publicação do Acórdão embargado. Aplicação analógica da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2.- Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 468.609/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014…