JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/03/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. "Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, apreciar a existência de conflito entre lei local e lei federal ou dispositivo constitucional, sob pena de incorrer em usurpação de competência própria do STF, constante do art. 102, III, d, da Constituição Federal". (AgInt no REsp 1.778.730/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.716.364/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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