- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 04/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEI LOCAL QUESTIONADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. PACTO FEDERATIVO. 1. A desconformidade da legislação local com o disposto nas Leis 9.093/1995 e 14.485/2007 converge à existência de conflito entre lei local e lei federal, questão que só pode ser resolvida pelo Pretório Excelso. Trata-se, em última análise, de matéria constitucional relacionada ao pacto federativo (art. 102, III, "d", da CF) (AgRg no REsp 1.366.339/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.6.2013). Precedentes: REsp n. 1.854.594/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020, AgInt no REsp 1.760.808/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21.2.2019; AgInt no REsp 1.775.455/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.2.2019; AgInt no REsp 1.768.934/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26.3.2019. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.011.668/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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