JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA ACOMETIDA DE NEFROPATIA GRAVE. A deficiência física ostensiva não é a única que autoriza o candidato a concurso público a se valer do regime do Decreto nº 3.298, de 1999; também tem direito a ele quem sofre limitações resultantes de doença. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.307.150/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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