JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Demolitória cumulada com preceito cominatório e movida contra a ocupação de faixa de domínio. A sentença que extinguiu o feito por falta de interesse de agir foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A parte alega a ocorrência de violação do art. 535, II, do CPC, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aduz apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem, contudo, indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Limita-se a afirmar que "o voto condutor do aresto recorrido não enfrentou a questão da existência de interesse de agir do art. 3º do CPC e do art. 5º, inciso XXXV da CF". Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 3. O dispositivo alegado (CPC, art. 3º) não tem comando suficiente para alterar o acórdão recorrido. Além disso, o cotejo do poder de autotutela com os possíveis conflitos no local decorrentes da atuação demolitória da administração demanda reexame de matéria fática, inviabilizado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.333.053/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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