- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 04/04/2013, p. 25/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. IMPOSSIBLIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. I. Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC, e 258, caput, do RISTJ, o Agravo Regimental somente é cabível das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado. II. Em razão da clareza dos dispositivos em questão, resta impossibilitada a aplicação, na espécie, do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, na forma da jurisprudência sobre o assunto. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 832.013/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.