JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. São incabíveis embargos de declaração opostos a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, porque o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Dessa forma, não há interrupção do prazo recursal, portanto, o agravo nos próprios autos é intempestivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 203.816/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. Esta Corte assentou a compreensão de que o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no artigo 544 do CPC, razão pela qual o manejo equivocado dos embargos declatórios não possui o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. Precedentes d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão que não admitiu o recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para o único recurso cabível, que é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 711.019/GO, relator Min…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São incabíveis embargos de declaração opostos a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, porque o único recurso cabível é o agravo previsto no art. 544 do CPC. Dessa forma, não há …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual, em regra, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC. O efeito inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, os embargos declaratórios opostos contra o aludido pronunciamento judicial não têm o condão de interromper o prazo para a inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.