JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. Esta Corte assentou a compreensão de que o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no artigo 544 do CPC, razão pela qual o manejo equivocado dos embargos declatórios não possui o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 216.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 14/3/2014.)
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