- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, os embargos declaratórios opostos contra o aludido pronunciamento judicial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição da via especial, em razão do manifesto descabimento da medida na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 791.676/MT, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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