JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO. RETROATIVIDADE. EFEITOS FINANCEIROS POR MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. EXEGESE DA LEI ESTADUAL 6.672/74. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS AUTOMÁTICOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso apresentado contra acórdão que denegou a segurança ao pleito de outorga de efeitos retroativos a promoção de professor ou especialista em educação, a qual fora realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 2. O Governo do Estado concedeu a promoção para servidores que não recebiam tal direito desde o ano de 2002; para tanto, o Secretário de Estado publicou listagem no Diário Oficial, em 14.9.2011, com os atos, indicando como início da vigência a sua publicação. 3. É alegado que o art. 32 da Lei Estadual 6.672/74, combinado com o art. 30 do Decreto Estadual 34.823/93, deve ser considerado para atribuir direito líquido e certo aos efeitos retroativos postulados à promoção publicada em 2011. 4. Os efeitos patrimoniais retroativos não podem ser obtidos por meio de mandado de segurança, ante o óbice das Súmulas 269 e 271 do STF. Precedente específico: AgRg no RMS 40.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/3/2013. 5. "A Lei 6.672/74 estipula os critérios de promoção por antiguidade e por merecimento, fixando, como regra, o interstício mínimo de três anos na respectiva classe para que o servidor concorra à progressão; nesse contexto, os servidores do magistério do Estado do Rio Grande do Sul não têm direito a promoções anuais, cabendo à Administração, observadas as diretrizes legais, concedê-las oportunamente." (RMS 39.938/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 12.3.2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 40.070/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO. RETROATIVIDADE. EFEITOS FINANCEIROS POR MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. EXEGESE DA LEI ESTADUAL 6.672/74. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS AUTOMÁTICOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso apresentado contra acórdão que denegou a segurança ao pleito de outorga de efeitos retroativos a promoçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/05/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO. RETROATIVIDADE. EFEITOS FINANCEIROS POR MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. EXEGESE DA LEI ESTADUAL 6.672/74. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS AUTOMÁTICOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso apresentado contra acórdão que denegou a segurança ao pleito de outorga de efeitos retroativos à promoçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE MAGISTÉRIO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. PROMOÇÃO. RETROATIVIDADE. EFEITOS FINANCEIROS POR MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. EXEGESE DA LEI ESTADUAL 6.672/74. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS AUTOMÁTICOS. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, apresentado contra aresto que denegou a segurança ao "pedido de outorga de efeitos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROMOÇÃO ANUAL. LEI ESTADUAL N. 6.672/74. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DE PROMOÇÃO EFETIVADA EM 2011. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. VIA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 269 E 271/STF. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança em que se objetiva a concessão de efeitos retroativos à promoção efetivada a servidora do magistério do Estado do Rio Grande do Sul em 2011, inclu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/03/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO DE PROMOÇÃO. MAGISTÉRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS E DEMAIS EFEITOS. INCABÍVEL. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário, no qual se objeta acórdão que não identificou direito líquido e certo à retroação da promoção de servidor estadual com efeitos retroativos; no caso, a promoção foi outorgada em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.