JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1. O deslinde da controvérsia quanto à falta de interesse e ilegitimidade da parte autora implica necessário reexame fático-probatório da lide, vedado nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 179.388/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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