- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 12/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. INDEFERIDO LIMINARMENTE. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE MÉRITO DO CONDENADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio está amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. - Não há ilegalidade na decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de progressão de regime por falta de mérito sob o argumento de que o condenado "já perpetrou fugas em 30.10.2005 e 07.04.2009, sendo preso após a prática de novo delito, além de inúmeras faltas disciplinares de naturezas grave, evidenciando a necessidade de permanência maior no cárcere, visando absorver a terapia penal e revelar seu merecimento à progressão para regime mais brando." Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 256.523/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
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