JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO. NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. DANO MORAL INDEVIDO. SÚMULA Nº 385/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2008, DJe 1º/4/2009, pacificou entendimento no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.193.031/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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