Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/02/2014
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE 1. O STJ entende que a decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada, ainda que só alegada no âmbito dos embargos de declaração. Precedente: AgRg no AREsp 111.356/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013 2. É poder-dever da Administração rever seu ato, de modo a adequá- lo aos preceitos legais (Súm. 473/STF), respeitado, …