JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TIDO COMO INTEMPESTIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, DEVIDAMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO À PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que consignou que: a) o pedido de reconsideração não poderia ser recebido como Agravo Regimental, em razão da intempestividade do protocolo, e b) a única matéria nele suscitada, por versar questão de ordem pública (decadência), seria enfrentada de ofício. 2. Por objetivar a reforma do julgado que declarou intempestivo o pedido de reconsideração, recebo o presente recurso como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. É irrelevante examinar se o pedido de reconsideração é ou não tempestivo, uma vez que o único tema nele ventilado - decadência para ajuizamento da Ação Rescisória - foi objeto de apreciação. 4. Com efeito, consta na decisão que examinou o pedido de reconsideração: "Não é possível receber o 'pedido de reconsideração' - instrumento não previsto no Código de Processo Civil - como Agravo Regimental, dada a intempestividade do protocolo (a decisão impugnada foi publicada no Dje de 6.11.2012 - fl. 609, e-STJ - e a reconsideração foi pleiteada somente em 23.11.2012). Não obstante, a requerente invoca questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, razão pela qual aprecio o tema da decadência. É improcedente a argumentação suscitada, pois diverge frontalmente da nova orientação do STJ, ratificada nos termos da Súmula 401/STJ: 'O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial' ". 5. Como se verifica, não há interesse na discussão quanto à tempestividade ou não do pedido de reconsideração, pois seu conteúdo, por tratar de matéria cognoscível de ofício, foi devidamente apreciado. 6. Agravo Regimental não provido. (EDcl na AR n. 4.961/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 21/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DECADÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ARTS. 267, IV, E 295 DO CPC E ART. 6º, §3º, DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A argumentação trazida pelo embargante é destinada, na realidade, a obter a reforma do julgado. Por ess…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/04/2013

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. São intempestivos embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias (CPC, art. 536 e RISTJ, art. 263, caput, primeira parte). 2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. ART. 557. § 1° DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 522 DO CPC. 1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, PARA CONVERSÃO DO PEDIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, da decisão do Relator que negar seguimento ou der provimento ao Recurso Especial, "(...) caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retrat…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Hipótese em que o recurso é intempestivo, tendo em vista a interposi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.