- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA NO ÂMBITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE 1. O STJ entende que a decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada, ainda que só alegada no âmbito dos embargos de declaração. Precedente: AgRg no AREsp 111.356/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013 2. É poder-dever da Administração rever seu ato, de modo a adequá- lo aos preceitos legais (Súm. 473/STF), respeitado, no âmbito federal, o prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.399.071/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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